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Mendes suspende ação de Bretas contra advogados; é o certo, já escrevi aqui. Por Reinaldo Azevedo
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Cidadania
Dom, 04 de Outubro de 2020 22:34

reinaldo-azevedoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo, fez a coisa certa e atendeu a Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelas seccionais da OAB do Distrito Federal, do Rio, de Alagoas e de São Paulo e suspendeu a operação autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, contra vários escritórios de advocacia, como consequência da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio. A íntegra da liminar está aqui. Como alguns dos alvos são advogados de políticos conhecidos, fica fácil inventar a história da Carochinha de que se trata de um grande complô das velhas estruturas carcomidas pela corrupção contra o bem, o belo e o justo, de sorte que, de um lado, estariam os mocinhos e, de outro, os bandidos. É claro que pode haver gente de boa-fé a acreditar nessa fábula. Ocorre que as coisas não se dão desse modo, e a operação, em si, é uma aberração.

ISSO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO TENHA HAVIDO ROUBALHEIRA NA FECOMERCIO, COM GRANA DO SISTEMA S. HÁ UM BANDIDO CONFESSO — O PRÓPRIO DINIZ. A QUESTÃO É SABER SE AS FALCATRUAS VÃO SER COMBATIDAS DENTRO OU FORA DA LEI. OU AINDA: EM NOME DO COMBATE À CORRUPÇÃO, VALE CORROMPER A LEI?

Quais são as alegações das seccionais da OAB levadas em conta pelo ministro para deferir a liminar -- que, ressalte-se, é uma decisão de caráter provisório?

1: há autoridades com foro no Supremo sendo investigadas, ainda que de modo oblíquo;

2: as questões relativas ao Sistema S dizem respeito a pessoas jurídicas de direito privado -- e, portanto a competência para investigar, nesse caso, indivíduos sem foro no STF é da Justiça Estadual;

3: prerrogativas constitucionais dos escritórios de advocacia foram violadas.

Bem, tudo isso é absolutamente verdadeiro. Fico muito à vontade para dizer que a decisão é correta porque, no dia operação, não fazia nem duas horas que os mandados de busca e apreensão estavam sendo realizados, escrevi neste blog um texto com o título: "Lava Jato mira agora escritórios de advocacia: truque do lavajatismo eterno". Deixava evidente que, com ou sem falcatrua, o caso não cabia à chamada "Operação Lava Jato".

No mesmo dia, no programa "O É da Coisa", na BandNews FM, tratei largamente do assunto. O vídeo está aqui (e também no pé deste post). Deixo claro ali que a operação, na prática, ainda que recorra a subterfúgios, investiga também autoridades com foro no Supremo, como ministros do STJ e do TCU — e, pois, não cabe a um juiz federal de primeira instância tomar as decisões.

"Ah, mas Marcelo Bretas deixa claro em seu despacho que as autoridades com foro não estão sob investigação". Desculpem-me! Trata-se de um artifício para chamar para si a competência. Pessoas estão sendo acusadas de praticar tráfico de influência, levando supostas boladas milionárias, justamente para obter resultados favoráveis nos dois tribunais. Se há quem compra decisão, há quem vende. Considerar que os ministros seriam "vítimas" dos traficantes, com a devida vênia, fica mais com a cara de uma chantagem silenciosa do que como um atestado de boa conduta.

Destaco abaixo um trecho do despacho de Bretas. Leiam com atenção:

Um dado obvio dos fatos que se abateram sobre as entidades sociais autônomas, que, e sabido, são relevantíssimas para o setor terciário e a economia brasileira, e que os membros do "núcleo duro" da Orcrim, ao mesmo tempo em que convenciam ORLANDO DINIZ de que os pagamentos teriam que ser feitos sem questionamentos sobre a qualidade do contratado ou vultosidade dos valores, porque só assim o mesmo não perderia (ou voltaria para) a gestão do SESC e do SENAC Rio (tráfico de influência e exploração de prestígio), também passavam ao mesmo um quadro de tamanha dificuldade perante as Cortes que a sua solução teria que ser cada vez mais cara, inclusive para a mantença de decisões favoráveis.

Não custa lembrar: um dos principais denunciados na operação é o advogado Eduardo Martins, filho de Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Reitere-se: trata-se de uma liminar. A operação está suspensa, e o juiz Marcelo Bretas não pode tomar nenhuma nova providência no caso.

Ah, sim: entre os alvos da tal operação contra os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, defensores de Lula; Ana Tereza Basílio, que defende Wilson Witzel, governador afastado do Rio, e Frederick Wassef, amigo da família Bolsonaro e ex-advogado do Zero Um, o senador Flávio Bolsonaro.

Volto ao ponto: você pode acreditar em lendas e fábulas e concluir: "Oh, mais uma vez, os paladinos da Justiça estão perdendo uma parada no STF". Bem, as pessoas são livres para cair na lábia dos espertos. Este blog tem um só critério, qualquer que seja o caso. Pergunto: "A ação segue os rigores da lei?" Se a resposta é "não", então não pode seguir adiante.

"Ah, mas assim não se investiga nada!"

Como? Isso seria uma sugestão que se deve violar a lei para a combater as violações à lei?

Ah, sim: reitero que apontei transgressões à ordem legal no dia da operação. As seccionais da não haviam ainda recorrido e, por óbvio, o ministro Gilmar Mendes ainda não havia concedido nenhuma liminar, o que só aconteceu neste sábado.


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