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Associações de juízes têm de repudiar Dallagnol e sua trupe, não a imprensa. Por Reinaldo Azevedo
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Cidadania
Qua, 14 de Outubro de 2020 07:43

reinaldo-azevedoA Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe) cumprem o seu papel quando defendem os méritos intelectuais e profissionais de Luiz Bonat, hoje titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

É o que se espera de duas entidades de caráter sindical. Mas ambas erram feio quando tentam desqualificar o trabalho jornalístico. Vamos ver. Reportagem do site The Intercept Brasil trouxe evidências inquestionáveis de que a Lava Jato de Curitiba, sob o comando de Deltan Dallagnol, se mobilizou para fazer de Bonat o substituto de Sergio Moro. Ele era um candidato natural à vaga desde que topasse a empreitada. Mas ele não queria.

Diálogos que agora vêm à luz revelam que foi fortemente pressionado a aceitar o desafio. Escrevi um post a respeito na manhã de ontem.

As conversas entre Deltan Dallagnol e seus pares são constrangedoras e expõem as relações promíscuas mantidas entre a Lava Jato e juízes federais sob a jurisdição do TRF-4 — Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nem o então presidente do tribunal, apontam os diálogos, escapou do assédio organizado. Dallagnol cria uma verdadeira tática de guerra para impedir que juízes considerados hostis à operação pudessem aspirar à cadeira. Há até ações de despiste para enganar os adversários.

Pior de tudo: a troca de mensagens — e há lá dois áudios — apontam que Bonat era considerado um bom nome por Dallagnol e sua intrépida trupe porque seria influenciável. O buliçoso procurador chega a montar uma espécie de força-tarefa da força-tarefa para convencer o então presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a designar três juízes como auxiliares de Bonat, que, na condição de uma espécie de laranja, apenas assinaria as decisões tomadas pelos outros — seriam todos juízes amigos. E o procurador diz até quem topa e quem não topa, para usar uma expressão sua, "ficar por trás de Bonat".

Reitero uma questão: se a Vaza Jato tinha evidenciado até a reportagem anterior a esta que Sergio Moro era o real coordenador da Lava Jato, fica evidente que Dallagnol se organizou para, sem Moro, ser a força-tarefa a coordenadora do novo juiz. Sim, acho que Bonat deveria pedir seu imediato afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba. Lamento ter dizer isto, mas suas decisões estarão sempre sob a sombra da dúvida: "Agiu assim ou assado só para provar que é independente ou porque não tem como ser independente?"

Os diálogos citam nomes às pencas de juízes que teriam participado de uma espécie de conspirata para estimular e desestimular candidatos. Pior: por quase nove meses, com efeito, uma juíza ligada à República de Curitiba — Gabriela Hardt — foi nomeada para uma estranha função na 13ª Vara Federal de Curitiba. Virou uma espécie de sombra de Bonat. Uma juíza, enfim, que estava lá para fazer alguma coisa que não era acompanhar os processos e julgar.

DE VOLTA ÀS ASSOCIAÇÕES

Compreendo, claro!, o papel sindical das associações em defesa de seus membros, mas quero destacar dois trechos da nota: um deles deve ser enviado aos devidos destinatários, e o outro merece um vivo repúdio.

Escrevem a Ajufe e a Apajufe:

"Tratou-se [a ida para a 13ª Vara Federal] de opção pessoal do magistrado, que já trabalhou em outras varas criminais, não tendo sofrido qualquer tipo de pressão ou influência de nenhuma autoridade pública, muito menos de membros da Força Tarefa da operação Lava-Jato, com os quais o magistrado não teve qualquer contato no período anterior à sua remoção para a 13ª Vara Federal"

Nem o site The Intercept Brasil nem este colunista têm o que fazer com o trecho acima. Ele deve ser enviado ao procurador Deltan Dallagnol e aos demais que com ele protagonizaram a patuscada. Quem assegura nas conversas que Bonat aceitou o desafio depois de a tanto instado, decidindo, então, aceitar a empreitada "por amor à camisa", é Dallagnol.

E agora o repúdio. Afirmam as associações:

"É importante apontar ainda que as matérias recentemente divulgadas foram produzidas com base em supostas mensagens que teriam sido ilegalmente fornecidas por hackers, que atualmente estão sendo processados criminalmente em razão de crimes semelhantes, cujo conteúdo, além de não merecer credibilidade, não macula o trabalho do magistrado, a isenção do Tribunal Federal da 4ª Região ou dos Juízes Federais." 

Pela ordem: 1: Nem o ex-juiz Sergio Moro nem os procuradores afirmam que o conteúdo do material que compõe a chamada Vaza Jato seja falso. Não admitir a sua autenticidade, como sabem os doutores juízes, é coisa distinta de afirmar que se está diante de uma manipulação, de uma fraude ou de uma montagem. O material foi compartilhado com diversos veículos de comunicação, que não encontraram nenhuma evidência de truque, edição ou arranjo. E os senhores magistrados sabem disso.

2: Segundo a própria investigação conduzida pela PF, duas cópias do material entregue por fonte anônima ao The Intercept Brasil estão hoje de posse de ministros do Supremo, a saber: Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Estando certa a investigação da polícia — e não há contestação conhecida —, o que ora vem à luz pode ser cotejado com o que está sob a guarda do Supremo. Haver ou não fraude no material, doutores, não é uma questão metafísica, de opinião ou de gosto, como sugerem alguns procuradores e como tentam fingir alguns juízes. E, por óbvio, não há fraude nenhuma! Negar a sua credibilidade põe em dúvida a credibilidade intelectual de quem o faz. Aliás, os áudios de Deltan Dallagnol, vocalizando sua estratégia de guerra, estão agora no mundo. Ficaria fácil a qualquer especialista apontar onde estaria uma suposta edição condicionando ou mudando o conteúdo.

3: Atos criminosos, quaisquer que sejam, têm de ser punidos. Isso não implica que revelações que são do interesse público se deixem macular por sua origem. O Brasil vive um momento de grande confusão. E este colunista gosta de clareza.

Eu sou um vivo defensor do Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, a saber: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Quem não gosta do princípio são Deltan Dallagnol e a Lava Jato. Tanto é assim que, entre as suas "Dez Medidas de Combate à Corrupção" — quatro delas de caráter fascistoide —, estava a admissão em juízo de provas ilícitas.

Eu me alinho com o que as democracias do mundo produziram de melhor nessa área: provas ilícitas jamais devem ser usadas para condenar. Mas essas mesmas democracias não olham para a ilicitude da obtenção da evidência que aponte a inocência de um condenado. Uma coisa, pois, são as consequências jurídicas, num estado democrático e de direito, de uma prova colhida de modo ilícito; outra, distinta, é a verdade que essa prova revela.

A obtenção ilícita dos diálogos que resultaram na Vaza Jato não contou com a participação dos veículos de imprensa. Estes divulgaram, ademais, apenas o conteúdo que consideraram relevante para a defesa dos valores republicanos consignados na Constituição. Acreditem, senhores juízes: houvesse interesse pelo fuxico, pela fofoca e por deslizes nem sempre lisonjeiros ou poéticos, haveria espaço para muito constrangimento.

Mas o jornalismo profissional não se dedica a isso. Aliás, andariam bem muitas varas de Justiça e tribunais se operassem com a ética e o cuidado com com que operam os que divulgam o material da chamada "Vaza Jato".

Não fica bem que juízes, diante de evidências inquestionáveis — ainda que ninguém aprove o modo como foram originalmente obtidas, este colunista tampouco — chamem verdades escancaradas de "supostas mensagens".

A isenção de um tribunal, de juízes ou de procuradores, nesse caso, não é testada pelo modo como foram colhidas as evidências, mas do seu conteúdo. O modo nos conta apenas as eventuais consequências penais. O conteúdo revela um aparato moral e ético.

De resto, cumpre lembrar: todos os vazamentos de investigações sigilosas que colonizaram a imprensa ao longo de seis anos da Lava Jato eram ilegais. E a ninguém, juiz ou não, ocorreu desqualificar os fatos.

A consciência jurídica do país, certamente composta pelas duas associações, pode empreender um esforço para que se proceda a uma perícia no material que está sob a guarda do STF. Contarão com o modesto apoio deste jornalista.

Assim, a gente pode pôr fim a essa categoria impossível que alguns espertos tentam criar: a das coisas que, não sendo, segundo eles, verdadeiras, também não podem ser classificadas de mentirosas.

Que se dirija também o repúdio àqueles que o merecem: os operadores do direito que desrespeitaram a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público.

Os jornalistas que divulgaram o conteúdo da Vaza Jato respeitaram a Constituição, o Código Penal e o Código de Ética da profissão.

Merecem aplauso.

Artigo publicado originalmente em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/10/14/associacoes-de-juizes-tem-de-repudiar-dallagnol-e-sua-trupe-nao-a-imprensa.htm

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