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Exame de ordem desordem por Plácido Serra Faria Advogado
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Qua, 19 de Janeiro de 2011 16:39
oab_brasil.jpgO conhecido "exame de ordem" da OAB foi instituído pela Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV, que em seu bojo condiciona a inscrição dos bacharéis nos quadros da autarquia à aprovação em exame prévio, objetivando a seleção dos futuros advogados. A questão da obrigatoriedade do exame de ordem tem trazido forte polêmica em todo o País, sobretudo nos dias atuais, quando o índice de reprovação no aludido exame ultrapassa os limites da razoabilidade. Apenas a título de exemplo, no último exame de ordem realizado pela OAB-BA, dos 4.792 inscritos, apenas 714 foram aprovados, ou seja, o índice de reprovação ultrapassou 88%, fato que causou revolta e indignação por parte dos inscritos. É público e notório que a OAB tem arrecadado milhões com os exames dos bacharéis pretendentes à advocacia, apenas no ano de 2009 a autarquia arrecadou R$ 68 milhões, somente com as inscrições.

Destarte, a alta arrecadação de valores é motivo que influencia a rigidez das provas realizadas, por uma questão lógica: quanto mais reprovados, mais inscrições e quanto mais inscrições, mais dinheiro nos cofres da OAB.

De outro giro, o problema da má qualidade de ensino das universidades não pode ser resolvido com a reprovação em massa no exame de ordem, seria o mesmo que, ad argumentandum tantum, abolir a vacina de determinada doença porque existe remédio que a cure. A falência do curso de direito não justifica a exigência, visto que se deveria combater a causa do problema e não o seu efeito.

O maior absurdo é que a OAB, na qualidade de defensora do Estado Democrático de direito e guardiã dos princípios constitucionais, é a mesma responsável pela inconstitucionalidade perpetrada. É a mesma que impede o livre exercício da profissão sob o argumento esdrúxulo de testar a capacidade "mínima" do futuro advogado.

O mais interessante e até mesmo curioso é que em nenhuma outra área se exige prévio exame para o exercício da profissão.

Se o cidadão se forma em medicina, faz apenas a inscrição no Cremeb e já é médico.

Se formado em fisioterapia, basta a inscrição no Crefito; se formado em engenharia, não se exige mais do que a inscrição no Crea. Somente para o exercício da advocacia se exige aprovação em exame prévio.

Uma verdadeira anomalia! Não apenas isso. Não é de competência da OAB formar advogados, mas tão somente inscrevê-los em seus quadros. A formação profissional é função das universidades sob a fiscalização do Ministério da Educação e aceitar tamanha intervenção seria o mesmo que reconhecer a nulidade de todas as provas realizadas durante o curso de Direito, submetendo o bacharel a um único exame válido - o Exame de Ordem.

A verdade é que alguns membros da direção da OAB, diga-se: conselheiros e presidentes se preocupam mais em se servir do órgão do que servir ao mesmo, através, principalmente, da espúria captação de clientela e por este motivo deixam de lado suas obrigações institucionais para satisfazer seus anseios pessoais, dentro da própria autarquia.

A decadência do curso de direito poderia ter sido combatida pela OAB, junto ao MEC, como apoio, inclusive, do Ministério Público, mas tornou-se mais fácil e rentável enrijecer o exame de ordem e evitar que os bacharéis realizem suas inscrições nos quadros da citada autarquia.

O malfadado exame de ordem só se justificaria se fosse permitido ao autodidata prestar o exame, acabando de uma vez com a exigência da faculdade. Aliás, o acadêmico de direito hoje não passa de um autodidata, isto devido à falência múltipla do ensino. Qualquer um é professor e doutor, quando não, especialista em generalidades.

É triste, no Brasil, em todos os setores, as pessoas estão contagiadas pelo egoísmo em pensar só e tão somente em seus interesses particulares, conjugando até nas suas orações inconscientemente tal objetivo, a saber: Matheus, Matheus, Matheu, primeiro os teus!!!

O problema da má qualidade de ensino das universidades não pode ser resolvido com a reprovação em massa no exame de ordem.

Plácido Serra Faria Advogado 
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