Moro se complica e confirma em despacho que Lula não é dono do triplex do Guarujá |
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Qua, 19 de Julho de 2017 04:41 | |||
Você sabia que Lula não foi condenado por ser o dono do Triplex do Guarujá? Mas é isso que afirma Sérgio Moro. Veja nesta reportagem: A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais. Veja Mais: Sérgio Moro usa ‘prova’ material produzida pelas Organizações Globo contra Lula Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex – algo que a Lava Jato não pôde provar – mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido “abatido” de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões. O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula “efetivamente” recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula. “A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação”, disparou a defesa de Lula. “Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula”, acrescentou. Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.” Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores. A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de “descabida e reveladora de falta de critérios objetivos.” Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro “coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.” (Do GGN) Abaixo, a nota completa da defesa, assinada por Cristiano Zanin Martins. 1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que: 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação. 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio. 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia. 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato Cristiano Zanin Martins
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