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Os novos desafios da Educação brasileira po Penildon Silva Filho
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Sáb, 08 de Junho de 2013 18:57

PenildonEntre os dias 27 a 30 de maio, ocorreu em Recife o XXVI Simpósio da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), com mais de quatro mil professores e estudantes ligados à temática de todo o Brasil.

O tema central foi: Políticas, Planos e Gestão da Educação: democratização e qualidade social. Foram realizadas, além da mesa de abertura com os pesquisadores Tânia Barcelar e Carlos Abicalil, 24 mesas redondas, palestras, conferências, minicursos, todos tratando do momento ímpar da Educação em nosso país. No mesmo dia do início do encontro, 27 de maio, a comissão de assuntos econômicos do Senado aprovou o relatório do novo Plano Nacional da Educação(PNE), que aguarda aprovação naquela casa após a sua aprovação na Câmara. No momento há, dentre muitos tópicos, um que merece a atenção da sociedade e dos gestores públicos: a contradição entre a Lei de Responsabilidade Fiscal de um lado e o FUNDEB e as políticas de Educação com o aumento substantivo de recursos para esse setor de outro.

No Brasil duas das leis mais importantes nos últimos 13 anos foram a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), que no ano de 2000 objetivou normatizar limites para a gestão pública em vários aspectos, inclusive nos gastos com folha de pessoal, e a Lei do Fundeb, que aumentou em 1400% as transferências da União para os estados e municípios para a manutenção da Educação Básica e valorização do magistério a partir de 2007.

Além do FUNDEB, a proposta de emenda constitucional (PEC) 59, promulgada em 2009, uma iniciativa do governo federal aprovada pelo Congresso, extinguiu a reserva de recursos de Educação da União para a DRU (Desvinculação de receitas da União), que anualmente retirava do MEC 9 bilhões de reais.

Soma-se a essas duas PEC a proposta do Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2011 a 2021, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na comissão de assuntos econômicos do Senado (CAE).

Na CAE também foi aprovada a garantia de reserva de recursos governamentais para a Educação no valor referente a 10% do PIB nacional, a ser investido pelas três esferas de governo. Houve no Senado também o adendo feito pelo relator do PNE para reservar todos os recursos oriundos de royalties do petróleo, a partir da promulgação do PNE, exclusivamente para a Educação. Esse patamar de 10% do PIB para a Educação significará mais do que duplicar os recursos atuais para a Educação Básica e Superior. Isso significará um patamar inédito de investimentos educacionais. Entretanto os gestores públicos antes mesmo da aprovação do PNE afirmam que não conseguem cumprir os níveis de investimento devido à LRF no tocante aos limites com folha de pagamento de pessoal.

A (LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União, os estados e os municípios, entes que compõem a federação brasileira. Essa exigência abrange todos os Poderes que compõem a administração pública – Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. A RCL envolve não somente a arrecadação com impostos, mas envolve todas as fontes de recursos.

No caso dos municípios, o limite estabelecido é de 60%, sendo de 6% da RCL para os gastos com pessoal do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e de 54% para o Poder Executivo.

A LRF especifica que contará para o gasto com pessoal, além dos vencimentos, as aposentadorias e pensões, enquanto que no relatório aprovado no Senado, os gastos em Educação obrigatórios que totalizarão 10% do PIB excluem esses dois itens. Esse ponto é muito positivo, mas será aprofundada a dificuldade em compatibilizar investimentos crescentes em Educação, que tem a obrigação de reservar um mínimo de 60% para a remuneração dos professores, e limites de no máximo 54% em folha de pessoal pela LRF. Caberá agora uma atualização da LRF à nova realidade educacional para garantir maiores salários para os professores e investimentos na Educação. A LRF não pode se constituir em entrave ao desenvolvimento da Educação e do País.

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