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Mais mercados, mais atenção
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Sex, 24 de Janeiro de 2020 13:34

Janana_Bastos_mais_mercado_mais_atencaoOs supermercados estão em expansão em Salvador. Desde 2017, com a chegada do Grupo Pão de Açúcar – que também atende ao Extra e à rede atacadista Assaí – a capital baiana vem experimentando um crescimento no número de lojas nos mais diversos bairros da cidade. De acordo com a advogada Janaína Bastos, essa expansão aquece a economia, mas também traz questionamentos aos consumidores.

 

A primeira orientação é que as pessoas estejam atentas aos seus direitos e pesquisem antes de comprar. É obrigação dos supermercados, por exemplo, evidenciar o preço de todos os produtos e serviços que oferece. De acordo com a Janaína Bastos, isso está no Código de Defesa do Consumidor e também no Decreto Federal 5.903/06. As lojas que oferecem autosserviços e usam código de barras devem ter leitores espalhados pelo estabelecimento, em uma distância máxima dos produtos.

 

Quando o consumidor encontrar determinado preço de produto na gôndola, mas, ao passar pelo caixa, o preço registrado for mais baixo, valerá o menor preço. A regra é a mesma para a situação contrária, além das ofertas e promoções divulgadas pelos mercados. Se o consumidor encontrar diferença nos preços, sempre valerá o mais barato.

 

Também é importante estar atento às formas de pagamento. A maioria dos supermercados oferece opções diversas: dinheiro, cheque, além de cartões de crédito e débito. No caso do cheque, as lojas não são obrigadas a aceitar, mas devem avisar previamente. Janaína Bastos observa ainda que a maioria oferece cartões do próprio estabelecimento, que podem ser boas opções, porque dão desconto nas compras e muitas vezes não cobram anuidade. "Nesse caso, o consumidor deve lembrar a data de vencimento e, assim como em qualquer cartão, fazer um uso consciente".

 

Quanto à troca dos produtos, vale saber que alguns motivos ficam a critério do estabelecimento, como a cor ou o tamanho, por exemplo. "A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeito na mercadoria e mediante nota fiscal", afirma Janaína. Para agradar o consumidor, alguns mercados acabam permitindo a troca, ainda que não seja obrigatória. Nesse caso, esclarece a advogada, as etiquetas ou notas fiscais devem especificar os critérios.

 

Outro ponto importante para estar atento são os prazos de validade. Os produtos duráveis, que são aqueles que não desaparecem com a utilização, mas desgastam-se naturalmente pelo uso, têm garantia legal de 90 dias. Já os não duráveis, que são consumidos imediatamente após o uso, como alimentos, por exemplo, têm 30 dias. Quando o consumidor constata vícios aparentes, têm o direito de efetuar a troca a partir da entrega do produto.

 

De acordo com a advogada, quando o comerciante é flagrado vendendo ou mantendo na loja produto com prazo de validade vencido ou acondicionado de forma diferente do que determina o fabricante, está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado. “O cliente pode denunciar a órgãos competentes, como Procon e Anvisa”.

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Última atualização em Dom, 26 de Janeiro de 2020 04:40
 

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