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FGM lança chamadas públicas que contemplam diversidade e inclusão pela Lei Aldir Blanc
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Seg, 28 de Setembro de 2020 14:23

Auxilio_Emergencial_Jaime_SodreA Prefeitura de Salvador, por meio de Fundação Gregório de Mattos, lança no dia 28 de setembro de 2020, a plataforma Mapa Cultural de Salvador, bem como a chamada pública para os Prêmios Anselmo Serrat de Linguagens Artísticas, Conceição Senna de Audiovisual e Jaime Sodré de Patrimônio Cultural, com recursos oriundos do Governo Federal, por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural.

As chamadas públicas emergenciais elaboradas por meio da Lei 14.017/2020, elaboradas pela FGM, garantem a cota de 30% para proponentes e requisitantes autodeclarados negros, indutores para contemplar ações voltadas para pessoas negras, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e descentralização das políticas, a fim de garantir o alcance de bairros populares, como comunidades tradicionais, terreiros e outros.

 

A FGM desenvolve, desde 2013, ações que visam assegurar a diversidade e inclusão, priorizando equidade para as minorias sociais, garantindo acesso com maior isonomia aos recursos e benefícios promovidos com destaques para: a Política de Fomento, com editais e ações atentos ao amplo alcance de linguagens e territorialidade; Política de Patrimônio, com editais e ações atentos à salvaguarda dos bens culturais da cidade e a Política de Espaços Culturais, com implantação e editais de apoio a espaços culturais, Boca de Brasa, em bairros populares.

 

Repasse dos recursos

 

O repasse total para a capital baiana foi de aproximadamente R$ 18,7 milhões, sendo metade desse recurso destinado à realização de chamadas públicas de fomento emergencial, com inscrições abertas a partir desta segunda-feira (28). A outra parcela é voltada para a concessão de subsídios mensais a grupos que desenvolvem atividades artísticas e culturais na cidade, que será aberto na próxima quarta-feira (30). Os períodos de inscrição foram reduzidos, para assegurar que os recursos sejam distribuídos no prazos (conforme alteração na regulamentação da Lei 8.551, aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador, dia 23 de setembro de 2020 e sancionada pelo Prefeito ACM Neto, no dia 25 de setembro de 2020).

 

Os Prêmios destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de plataformas digitais e/ou presenciais, desde que atendidos os protocolos sanitários municipais, em meio à emergência sanitária provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), que têm afetado diversos setores sociais e econômicos, incluindo o mercado cultural.

 

O Prêmio Anselmo Serrat de Linguagens Artísticas visa a premiação de propostas de atividades artísticas e culturais, em todas as prefeituras-bairro e no território de comunidades remanescentes de quilombos, voltados às linguagens: teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura, artes integradas, jogos digitais e arte de rua.

Serão contempladas 50 propostas com prêmios de 50 mil reais e 25 propostas com prêmios de 100 mil reais, com cota de 30% para proponentes agentes culturais negros e negras. Pelo menos 02 propostas oriundas de Comunidades Remanescentes de Quilombos.

 

Na ficha técnica das propostas deve constar, obrigatoriamente, o mínimo de 04 agentes culturais para os prêmios de 50 mil reais e 08 para os prêmios de 100 mil reais; com indutores para propostas oriundas de coletivos culturais.

 

O Prêmio Conceição Senna de Audiovisual visa promover alternativas para a produção, distribuição e acesso a conteúdos audiovisuais locais e de interesse público.

 

Serão contempladas 08 propostas com prêmios de 60 mil reais, sendo 04 de formação e 04 de desenvolvimento de roteiro de obras seriadas; 08 propostas com prêmios de 100 mil reais, para produção de curta metragens de animação, ficção e documentário.

São reservadas cotas de 30% para proponentes agentes culturais negros e negras. Na ficha técnica das propostas deve constar, obrigatoriamente, o mínimo de 03 agentes culturais para a categoria desenvolvimento de obras seriadas; mínimo de 04 agentes culturais para formação; mínimo de 06 agentes culturais para a categoria produção.

 

As propostas inscritas devem se enquadrar em um dos seguintes eixos de atuação:

 

- Desenvolvimento de obras seriadas: propostas de desenvolvimento de obras seriadas de ficção, documental e de animação, de no mínimo 04 episódios, que envolvam profissionais da cadeia produtiva do audiovisual, na perspectiva da execução efetiva do projeto, como desdobramento da proposta, apresentados por Pessoas Física, Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Jurídica com e sem fins lucrativos.

 

- Formação: propostas de atividades formativas (oficinas, cursos, workshops, dentre outras) voltados para iniciação ao audiovisual ou que busquem o aperfeiçoamento profissional do setor, sendo as atividades voltadas prioritariamente para o público soteropolitano, apresentados por Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Jurídica com e sem fins lucrativos.

 

- Produção de curta-metragem: propostas de obras de ficção, documentário e animação, apresentadas por Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Jurídica com e sem fins lucrativos.

 

O Prêmio Jaime Sodré de Patrimônio Cultural visa apoiar manifestações e práticas culturais de preservação, salvaguarda, valorização, dinamização e demais ações que contribuam para a continuidade da existência de bens culturais e/ ou para a gestão participativa e autônoma de práticas tradicionais referenciais desse segmento social.

 

Serão contempladas 15 propostas voltadas ao segmento Patrimônio Material, sendo 09 propostas com prêmios de 50 mil reais e 06 propostas com prêmios de 100 mil reais; e 45 propostas com ações direcionadas ao Patrimônio Imaterial, sendo 30 propostas com prêmio de 30 mil reais e 15 propostas com prêmio de 60 mil reais, para os segmentos de Capoeira, Samba Junino, Ofício das Baianas, Culturas Populares, Culturas Negras e Culturas Identitárias.

São reservadas cotas de 30% para proponentes agentes culturais negros e negras. Pelo menos 04 propostas devem ser oriundas de Comunidades Remanescentes de Quilombos e pelo menos 04 propostas oriundas de Comunidades Tradicionais (povos originais, ciganos e de matriz africana).


O cronograma de execução das propostas apresentadas, em todos os editais, desde a pré - produção, deverá respeitar o período de 26 de dezembro de 2020 a 30 de abril de 2021. As inscrições para os Prêmios serão realizadas até o dia 12 de outubro de 2020, através dos links:

- Prêmio Anselmo Serrat de Linguagens Artísticas: www.premiolinguagens.salvador.ba.gov.br

- Prêmio Conceição Senna de Audiovisual: www.premioaudiovisual.salvador.ba.gov.br

- Prêmio Jaime Sodré de Patrimônio Cultural: www.premiopatrimonio.salvador.ba.gov.br

 

É muito importante ler atentamente as orientações e informações de cada edital, disponibilizadas nos próprios links de inscrição. Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio dos e-mails:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ; Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

O Mapa Cultural de Salvador é uma ferramenta que vai auxiliar o Município no cadastramento de espaços, instituições, organizações comunitárias, cooperativas e empresas culturais para distribuição dos subisídios previstos no Artigo 2°, inciso II da Lei 14.017/2020, cumprindo as seguintes etapas:

 

• Cadastramento no Mapa Cultural de Salvador

• Análise de perfil, histórico, proposta de contrapartida, documentação, dentre outros itens

• Habilitação

• Homologação

• Pagamento de subsídio

• Realização de contrapartida voltada para alunos (as) de escolas e comunidades

• Prestação de contas

 

Caso a quantidade de requisitantes seja superior aos quantitativos previstos e considerando a limitação do recurso disponível, a Comissão de Habilitação, Acompanhamento, Controle e Fiscalização classificará as inscrições obedecendo os seguintes critérios de pontuação:

 

• Localização em área de maior vulnerabilidade social (bairros localizados nas Zonas Especiais de Interesse Social do Município de Salvador – ZEIS

• Localização em área de maior vulnerabilidade social incluindo comunidades rurais ou tradicionais (quilombo, terras indígenas, áreas ribeirinhas e de pescadores artesanais, comunidades de ciganos, etc)

• Desenvolvimento de projetos e atividades para pessoas negras

• Desenvolvimento de projetos e atividades para mulheres

• Desenvolvimento de projetos e atividades para LGBTQIA+

• Desenvolvimento de projetos e atividades para pessoas com deficiência

• Tempo de atuação na cena cultural soteropolitana

• Faturamento / receita em 2019

• Média mensal de atendimento de público/beneficiário entre os meses de setembro/2019 a fevereiro/2020

 

O repasse de valores será no total de R$ 9.590.000,00, distribuídos conforme descrição abaixo:

 

• Parcela de R$ 5.000,00 X 2 parcelas X 559 pessoas (391 de ampla concorrência e 168 autodeclaradas negras) = R$ 5.590.000,00

 

• Parcela de R$ 10.000,00 X 2 parcelas X 200 pessoas (140 de ampla concorrência e 60 autodeclaradas negras = R$ 4.000.000,00

 

cadastro para os interessados em receber os benefícios fica aberto do dia 30 de setembro a 14 de outubro de 2020, por meio do link www.cadastromapacultural.salvador.ba.gov.br. Dúvidas podem ser retiradas através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

A FGM disponibilizará vídeos com orientações em suas redes sociais: @fgmoficial (Instagram) e @fgmcultura (Facebook).

 

Lei Aldir Blanc

 

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017 - foi sancionada no dia 29 de junho e regulamentada no dia 18 de agosto de 2020, estabelecendo um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

A União realizou transferências aos Estados, Municípios e Distrito Federal, cujo montante total é de R$ 3 bilhões oriundos do superávit (excedente positivo) do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o estabelecido na Legislação, distribuídos conforme especificações abaixo:

Inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura – SOB RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS;

Inciso II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – SOB RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS;

Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de 2 atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e/ou realizadas de modo presencial. – SOB RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.

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