Como ficam os bens adquiridos durante a união estável? |
Dom, 16 de Janeiro de 2022 05:26 | |||
Quando se pensa em união estável, muitos questionamentos são recorrentes no direito de família, como é o caso da divisão dos bens adquiridos quando há a separação do casal. Mas, a advogada Larissa Muhana, especialista em Direito de Família e sócia do escritório Muhana e Dias, ressalta que “os conviventes em união estável podem escolher o regime de bens que vai reger a relação. Para isso eles precisam fazer uma declaração ou certidão de união estável perante o cartório de notas”. Esse comprovante poderá evitar futuras situações desconfortáveis. A advogada esclarece que, nesse caso, os envolvidos podem optar pela separação total ou comunhão total de bens, e não havendo essa declaração ou certidão, as regras do regime de comunhão parcial de bens serão aplicadas imediatamente. De acordo com esse regime, todos os bens adquiridos pelo casal na vigência da união estável serão partilhados por ambos no dia da eventual dissolução da união. Portanto, se o casal não optar por um regime diverso na declaração ou certidão de união estável, é o regime da comunhão parcial de bens que irá vigorar. “A escritura da união estável possibilita ainda benefícios como inclusão do companheiro em plano de saúde e em órgãos previdenciários”, destaca Larissa Muhana. Por isso, há a necessidade de desfazer essa declaração em cartório no caso de separação do casal. Fonte: Larissa Muhana; Advogada especialista em Direito de Família e sócia do escritório de advocacia Muhana e Dias.
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