Broadway Fever com a Cia On Broadway | | | | Quinta-feira 01 Agosto 2019, 20:00 |
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2ª Temporada da Cia On Broadway traz o show “Broadway Fever”, um pocket Show com os Musicais mais sensacionais da Broadway como Hamilton, Aladdin, Jesus Christ Super Star, O Rei do Show e muito mais.
A Cia On Broadway é a única companhia baiana de Musicais do estado e conta com cantores, bailarinos e atores que encantam e enaltecem nossa cultura e formação de plateia por onde passam.
Serviço:
NOME DO ESPETÁCULO – “Broadway Fever”,
DATA – 01/08/2019
HORÁRIO – 20h
POLTRONAS - ( X ) NUMERADAS
VALOR - R$40(inteira) e R$20,00(meia)
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
- Nome completo e data de nascimento; Foto; - Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição; - Certificação digital.
Conforme consta nos artigos:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
- 3o (VETADO).
- 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
- 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
- 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
- 7o (VETADO).
- 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
- 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
- 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(...)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima. *A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.
| | Valor R$ 40 (inteira) e R$20 (meia) https://www.ingressorapido.com.br/event/31056-1/d/59679/s/307319?utm_source=pwa-ingressorapido-production&utm_medium=webapp_share&utm_campaign=webapp_share_event_31056 A segunda Temporada da Cia traz o show “Broadway Fever”, um pocket Show com os Hits da Broadway e West End Londrino, como Hamilton, Aladdin, Jesus Christ Super Star, Smokey Joe’s Cafe, O Rei do Show, entre outros. | Localização Teatro ISBA - Ondina Avenida Oceânica, 2717. Ondina. Brasil/Bahia/Salvador 41950-000 |
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