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Medidas Antifraudes Não São Tribunais Raciais. Por Hélio Santos
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Sex, 19 de Agosto de 2016 02:38

Helio_santosVolto mais uma vez a esse tema que já deveria estar superado há pelo menos 10 anos. Foi uma epopeia, em que batalharam muitos atores e atrizes, a conquista das ações afirmativas, apelidadas de “cotas raciais” no Brasil.

Em meados dos anos 1980 o Movimento Negro já questionava a “neutralidade” do setor público em relação à cidadania da população negra e passa a operar a partir do Estado; o mesmo que durante séculos fizera um silêncio de chumbo contra todas as arbitrariedades cometidas contra aquele segmento. Quando o tema “pegou fogo”, 10 anos depois, enfrentamos um “muro midiático” incansável que insistia – e ainda insiste – em repetir o mantra do “problema social”. Teríamos aqui um problema social – os chamados “carentes”; mas não racial. Essa mídia, que não se aventurara antes a defender ações afirmativas para os pobres, passou a defendê-las. Foi um jogo sujo, onde jamais o contraditório teve o espaço devido para rebater na mesma dimensão as aleivosias plantadas num sem-número de editoriais. Há estudos acadêmicos que flagraram essa distorção: artigos e dissertações. Intelectuais e pessoas influentes se juntaram e tiveram um espaço poderoso na grande mídia (Grupos FOLHA, O ESTADO, GLOBO e ABRIL) para desmoralizar o fundamento das ações afirmativas para negros. Argumentavam todos que os negros eram a maioria empobrecida e que, portanto, as “cotas sociais” os beneficiariam. Importante saber: somente há cotas sociais nas universidades públicas, hoje, porque os negros reivindicaram espaços. Portanto, as “cotas sociais” são um subproduto legítimo das “cotas raciais”. O simplismo desse debate é apenas aparente. O que está em jogo é de cunho ideológico: como não há racismo e nem uma questão racial no Brasil – argumentam -, as políticas hão de ser de cunho social, contrariando a tese do Movimento Negro que tem na história racial do indivíduo a marca que justifica a ação afirmativa.

“Tribunal Racial” como álibe para o retrocesso

A Orientação Normativa que estabelece regras para aferir a veracidade da autodeclaração racial nos concursos públicos não é um “Tribunal Racial” implementado pelo Governo Temer. Trata-se de uma medida inspirada no Ministério Público de quem o Movimento Negro há quase uma década reivindica medidas para evitar fraudes absurdas. É um escândalo mais uma vez roubar-se o protagonismo negro.

A mídia brasileira vive hoje um momento de vingança contra a “lavada” de 11 a zero no STF, decisão que foi favorável às cotas raciais. Editoriais de norte a sul comemoram, como se nos admoestassem: “nós avisamos”, não dá para saber quem é negro no Brasil….

Comparar a Orientação Normativa N. 3 de 1/8/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Serviço Público a um “Tribunal Racial” é muito mais que má-fé. De fato, não há como negar: existem “tribunais raciais” no país – sim -, onde negros não têm nenhuma chance de defesa pois são sumariamente mortos, como os 5 garotos chacinados por 111 tiros da PM no subúrbio do Rio de Janeiro. Toda sociedade brasileira sabe desses “tribunais”: mídia, partidos, governo, instituições, etc.

O Movimento Negro vem sendo omisso em relação a diversos aspectos de interesse da população negra. Todavia, beira à irresponsabilidade não perceber o que está em jogo. Estão vindo à tona todos os pseudos-argumentos que vencemos a duras penas em 15 anos de lutas. Trata-se de um falso debate. Falso, porque o beabá da gestão pública exige transparência e fiscalização – ambas são da essência do regime republicano. Deve-se sugerir que medida normativa semelhante seja estendida às universidades públicas, onde o descalabro é total (a esse respeito, sugiro ler artigo no site da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos – RBEP, volume 94, N. 237).

O que se percebe é que parece haver interesses escusos em curso. Qualquer retrocesso das políticas afirmativas implementadas pelo Estado Brasileiro virá por aí – os supostos impedimentos da autodeclaração.

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Al Jolson no filme The Jazz Singer (1927)

Autodeclaração e Falsidade Ideológica

Uma pessoa branca se autodeclara negra e assume com a conivência de todos – inclusive de órgãos como a OAB e MP – o lugar reservado a uma pessoa negra na universidade ou na Administração Pública. Nota-se aqui o pior dos racismos: aviltar e fraudar direitos tardios conquistados por diversas gerações de ativistas. Em tempo: falsidade ideológica dá cadeia, 1 a 5 anos mais multa. Alguém conhece algum fraudador que tenha sido penalizado?

Debater a ideia de como aferir a veracidade da autodeclaração racial me parece importante. Porém, contestar essa exigência sem propor nada que vede as fraudes é irresponsabilidade ou má-fé. A simples menção da exigência já deverá afastar a maioria dos fraudadores.

Parece que alguns entendem a autodeclaração – algo valioso para a luta antirracista – como um passe livre contra o qual não cabe nenhuma contestação. Pasmem: a primeira iniciativa de alguns fraudadores é destruir seu perfil no facebook. Há casos de quem recorra a processos de bronzeamento. Outros encrespam o cabelo. Enfim, se fantasiam de pretos. Para os cargos mais valorizados há situações insustentáveis dado o número de fraudes. O mesmo se dá nos cursos mais valorizados das universidades públicas. As ações afirmativas não são auto-monitoráveis. Pelo contrário: requerem produção de conhecimento na área da Administração Pública em virtude do descaso do Estado e da Academia nesse campo aqui no Brasil. Nesse sentido, deve-se louvar a iniciativa da Secretaria de Gestão, pois atende à uma demanda antiga do Movimento Negro.

Percebe-se que está em curso um 3º tempo de um jogo já vencido pelo ativismo negro brasileiro. O que se exige, hoje, é um novo jogo que efetive e amplie nossos direitos. Não se deve entrar nesse enredo falacioso não percebido por alguns, pois não se busca assegurar os direitos do povo negro; muito pelo contrário.

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Artigo publicado originalmente em https://brasildecarneeosso.com/2016/08/18/medidas-antifraudes-nao-sao-tribunais-raciais/

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