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Domingueiras CDXXI. Joias, Joias, Joias. Por Sérgio Guerra
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Seg, 13 de Março de 2023 00:03

Sergio_Guerra2A confusão do ex-presidente com as “joias recebidas”, da Arábia Saudita, parece não ter fim, principalmente, se considerarmos as complicadas explicações que ele, e a ex primeira-dama, insistem em tentar usar como justificativa para a situação difícil que provocou ao tentar se apropriar de bens que eram do patrimônio público, se foram presentes institucionais para o estado brasileiro, e, portanto, não precisavam pagar impostos, ou se eram “personalíssimos”, devendo os pagar, no registro, conforme as normas definidas constitucionalmente.

Já disse, anteriormente, mas sempre, mesmo como ênfase, cabe a repetição, como o ex-presidente consegue, junto com a sua famiglia, criar confusões com as coisas mais simples, simplesmente, fazendo questão de transformar o público em privado, mesmo como tem a prática da “apropriação indébita”, popularmente conhecido como “roubo”. Aliás, mesmo insistindo em ser repetitivo, porquanto mais uma vez necessário, a diferença entre um e outro caráter, parece ser, extremamente difícil para os que teimam em se apropriar, individualmente, dos bens coletivos.

Deste modo, o caso das joias, ora em apreciação, de novo, nos parece aparentar ser apenas a ponta de um iceberg, de um processo sistemático de apropriação indébita de bens doados, institucionalmente, a presidência da república, que tem sido aproveitado como bem “personalíssimo” e, assim, ao invés de ser guardado e exposto em museus e outros equipamentos do país, tendem a ser levado para a casa do(s) portador(es) ocasionais dos cargos, muito especialmente do ex-presidente da república. Vale dizer, extensivo a qualquer que seja o seu ocupante.

Assim, cabe um amplo e profundo processo de levantamento e investigação dos inúmeros “presentes” recebidos por estas autoridades, lembrando, inclusive que existe uma clara legislação que define, muito claramente, qual o seu caráter e a devida destinação. Para se evitar esta prática, vale uma revisão criteriosa destes “mimos”, para que o estado brasileiro, e a sociedade como um todo, não continuem sendo lesados, ao tempo em que deve se recuperar os danos, já efetivados pelos “falsos donos” destes “bens coletivos”. É uma questão de defesa do “bem público”!

Sérgio Guerra.

12/03/2023.

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