Convicção não é prova, admite Lava Jato. Mas é indício e indício basta.. Por Fernando Brito |
Dando o que Falar | |||
Sáb, 24 de Junho de 2017 03:42 | |||
A Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se indícios são suficientes para condenar o ex-presidente. Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo. Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba. Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal. E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá. Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição. Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula. Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado. O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”. Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena. Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um. É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”. Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime. Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, aó, passamos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman. Este é um processo que tem o final pronto desde o início. É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos. Artigo publicado originalmente em http://www.tijolaco.com.br/blog/conviccao-nao-e-prova-admite-lava-jato-mas-e-indicio-e-indicio-basta/
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